1. OBJETIVO
A Vertical Financial Services da LWSA (composta por Pagcerto, Vindi Pagamentos e Credisfera) atua com o mais alto padrão de ética e integridade. Nosso objetivo é garantir que nosso ecossistema e nossos serviços não sejam utilizados para a prática de crimes como a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. Para isso, mantemos um Programa de PLD/FTP robusto, alinhado às melhores práticas de mercado e ao cumprimento integral do arcabouço regulatório (incluindo diretrizes do Banco Central e COAF).
2. ABRANGÊNCIA
Esta política é de cumprimento obrigatório não apenas para nossos colaboradores, mas para todos os nossos fornecedores, prestadores de serviços terceirizados e parceiros de negócios. O intuito é proteger nosso ecossistema e para isso, a conformidade com estas diretrizes é um requisito essencial. A aceitação formal e o compromisso com estas regras são condições inegociáveis no momento da contratação ou da renovação de qualquer parceria com a nossa Companhia.
3. RESPONSABILIDADE DOS PARCEIROS E TERCEIROS
Os parceiros e terceiros assumem, no momento de fechar o negócio com a Companhia, as seguintes responsabilidades:
- Transparência no Relacionamento (KYP e KYS): Adotamos procedimentos rigorosos para "Conheça nosso Parceiro" (KYP) e "Conheça nosso Fornecedor" (KYS). Antes da contratação, os parceiros devem fornecer informações claras e precisas sobre suas atividades, estrutura corporativa, capacidade econômica e beneficiários finais (as pessoas físicas que efetivamente controlam a empresa);
- Colaboração em Avaliações de Risco: Nossas avaliações são baseadas em risco. Parceiros que apresentem maior grau de risco passarão por análises mais aprofundadas e deverão responder de forma tempestiva e objetiva a eventuais solicitações do nosso time de Compliance e áreas de Negócio responsáveis pelas diligências;
- Zelo e Prevenção: É dever de todos os parceiros garantir que os produtos e serviços oferecidos em conjunto com a LWSA não sejam utilizados para atividades ilícitas. Será reportado imediatamente qualquer comportamento atípico. Além disso, é indispensável que a atuação das empresas parceiras esteja em estrita conformidade com as diretrizes do nosso Código de Ética e Conduta.
- Aculturamento: Espera-se que os parceiros conheçam as nossas diretrizes, disseminem uma cultura de combate a atos ilícitos em suas próprias operações, para que consigam manter um bom relacionamento com a LWSA.
4. MONITORAMENTO E CONSEQUÊNCIAS
A LWSA realiza o monitoramento contínuo das operações e do relacionamento com terceiros. Caso sejam identificadas suspeitas de irregularidades, transações atípicas ou o envolvimento de parceiros em listas restritivas (nacionais ou internacionais), a Companhia adotará medidas imediatas. Isso pode incluir o bloqueio de recursos, o reporte às autoridades competentes (como o COAF) e a rescisão unilateral do contrato, sem aviso prévio ao envolvido.
5. DIRETRIZES DO PROGRAMA DE PLDT/FTP
A LWSA registra integralmente todas as operações executadas em sua estrutura e de suas controladas, incluindo produtos e serviços contratados, tais como saques, depósitos, aportes, pagamentos e recebimentos. A completude dessas informações é indispensável para rastrear a origem e o destino dos recursos, garantindo a diligência necessária na cadeia de relacionamentos.
As operações devem, obrigatoriamente, conter, no mínimo, os dados previstos na Circular nº 3.978/2020:
- I - tipo;
- II - valor, quando aplicável;
- III - data de realização;
- IV - nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do titular e do beneficiário da operação, no caso de pessoa residente ou sediada no País; e
- V - canal utilizado.
Avaliação Interna e Abordagem Baseada em Risco (AIR): A Companhia identifica, mensura e monitora os riscos envolvidos em seu ambiente operacional. Utilizando uma abordagem baseada em risco, a empresa direciona controles mais rigorosos para situações de maior risco e medidas simplificadas para as de menor risco, considerando o perfil dos clientes, operações, produtos e terceiros envolvidos.
Procedimentos de Diligência ("Conheça seu..."): A LWSA implementa processos rígidos para coletar e validar informações a fim de entender o fundamento econômico e a capacidade financeira das partes envolvidas. Isso engloba:
- KYC (Conheça seu Cliente): Focado no risco atrelado aos usuários da plataforma, aplicando medidas rigorosas para Pessoas Expostas Politicamente (PEPs);
- KYE (Conheça seu Funcionário): Coleta e atualização de dados de colaboradores, com controles mais restritivos para aqueles que ocupam funções vulneráveis;
- KYP e KYS (Conheça seu Parceiro e Fornecedor): Homologação e avaliação prévia para evitar negócios com terceiros inidôneos ou envolvidos em ilícitos.
- Avaliação de Novas Tecnologias: Antes de lançar ou contratar novos produtos, serviços e tecnologias, a companhia exige uma análise prévia e aprovação voltada exclusivamente para mitigar riscos de PLD/FTP.
- Monitoramento de Transações: A empresa rastreia as movimentações financeiras utilizando alertas parametrizados que sinalizam comportamentos suspeitos, como ausência de fundamento econômico, operações incompatíveis com a renda do cliente, alto volume em espécie ou negociações com países de alto risco. O prazo de execução determina até 45 dias para a seleção do alerta e mais 45 dias para a conclusão da análise investigativa.
- Prevenção ao Financiamento do Terrorismo (Listas Restritivas): É feita a varredura contínua e diária da base de clientes contra listas restritivas e sancionadoras (como as do Conselho de Segurança da ONU). Se um relacionamento com indivíduos listados for confirmado, a empresa promove o bloqueio imediato (indisponibilidade) de ativos e notifica as autoridades competentes.
- Reportes ao COAF: Quando a análise do monitoramento confirma a suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, a área de Compliance tem até o dia útil seguinte à decisão para comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Essa ação pode gerar a rescisão unilateral do contrato com o cliente, em total sigilo.
- Registro e Guarda de Documentos: A companhia registra obrigatoriamente os dados mínimos de todas as operações realizadas em seu ecossistema (tipo, valor, data, titular e canal). Todos os dossiês, documentos cadastrais e registros de operações devem ser armazenados pelo prazo mínimo de 10 anos.
6. BASE REGULATÓRIA E NORMATIVOS RELACIONADOS
- Lei nº 9.613/98, com redação dada pela Lei nº 12.683/12 – Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; cria o COAF e dá outras providências.
- Lei nº 13.260/16 – Regulamenta o disposto no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nº 7.960/89 e 12.850/13.
- Circular BACEN nº 3.978/20 - Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613/98, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/16.
- Carta Circular BACEN nº 4.001/20 - Divulga a relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613/98, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260/16, passíveis de comunicação ao COAF.
- Resolução BACEN nº 96/21 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.
- Resolução BACEN nº 44/20 - Estabelece os procedimentos para a execução, pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, das medidas determinadas pela Lei nº 13.810/19, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
- Lei nº 13.810/19 – Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei nº 13.170/15.
7. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
A transparência é a chave para uma parceria segura. Qualquer situação de descumprimento a esta Política, desvios, suspeitas de fraudes ou incidentes devem ser relatados imediatamente.